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A Segurança da Informação na Lei Geral de Proteção de Dados

A Segurança da Informação na Lei Geral de Proteção de Dados

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Quando se vai contratar uma Empresa de Segurança da Informação, sua organização deve perceber se ela realmente respeita as leis (físicas ou digitais) que englobam os serviços. Quando há essa conformidade, os riscos de seu negócio sofrer sanções de órgãos públicos, por exemplo, é reduzido a zero.

E atualmente, por conta do armazenamento de dados que é feito pelas mais diversas organizações digitalmente, independentemente de seu segmento, cada vez mais leis foram sendo sancionadas, visando proteger quem pode ter suas informações roubadas e, claro, punir quem as roubou.

A principal delas, falando especificamente do território brasileiro, chama-se LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que é cada vez mais atualizada com o passar do tempo, visto que estamos tratando de um mercado relativamente novo, como citado anteriormente.

Porém, nesta esteira, surge uma dúvida principal: quais as reais relações que existem entre leis como a LGPD e uma empresa de Segurança da Informação? Para explicá-las, vamos passar por um “simples” fator. Veja!

O que é a LGPD?

Para estar em conformidade, é claro, deve-se saber: o que é a LGPD? E como ela pode (e deve) influenciar seu negócio?

Bom, atualmente, todos os cidadãos brasileiros estão incluídos nas diretrizes da Lei 13.709/18. E por isso, o governo só pode exigir a quebra de sigilo se imputado de pedido judicial.

As empresas podem liberar o acesso às informações dos clientes apenas nessa hipótese. Mas para isso, tanto empresa quanto governo devem saber quais são os direitos individuais garantidos pela lei.

Entre os direitos previstos está a confirmação da existência de tratamento de dados pessoais, o bloqueio, anonimização ou eliminação de dados pessoais desnecessários, extras ou em desconformidade com a LGPD. 

Além deles, a lei assegura a eliminação de dados tratados com consentimento da pessoa e a  obtenção de informações sobre empresas públicas ou privadas em que o indivíduo autorizou o compartilhamento de dados.

Como uma Empresa de Segurança da Informação pode auxiliar seu negócio?

Porém, para que seu negócio esteja, de fato, em conformidade com cada um dos requisitos impostos pela LGPD, o ideal é contratar uma Empresa de Segurança da Informação de confiança, já que, além de garantir este fator, ela ainda protege os seus dados empresariais, diminuindo consideravelmente os riscos de prejuízos com invasões hackers, por exemplo.

Isto, sem contar os recursos utilizados para manter a precisão e integridade dos dados. Dessa forma, há a garantia de que os dados não vão ser editados de forma não autorizada. Se um funcionário deixa uma organização, por exemplo, os dados desse funcionário em todos os departamentos, como contas, devem ser atualizados para mostrar que ele não é mais colaborador da instituição, para que os dados sejam completos e precisos e, além disso, apenas pessoas autorizadas devem ter permissão para editar dados de funcionários.

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